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Artigo 1º da Lei nº 2.589 de 8 de Setembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289 500,00 para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos realizados no ano letivo de 1952.

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Art. 1º

É o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 289.500,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos cruzeiros) para atender a despesas decorrentes de exames de habilitação e concursos, inclusive para o exercício profissional, realizados, no ano letivo de 1952, nas Faculdades de Farmácia e Odontologia de São Luiz, no Maranhão, e Fluminense de Medicina, em Niterói, e no Colégio Pedro II - Externato, nesta Capital, de acôrdo com a relação abaixo:

Art. 1º da Lei 2.589 /1955