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Artigo 1º da Lei nº 2.586 de 5 de Setembro de 1955

Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: (Redação dada pela Lei nº 4.339, de 1964) 44 - Coronéis; 112 - Tenentes-Coronéis; 221 - Majores; 432 - Capitães; 288 - Primeiros-Tenentes; Efetivo Variável - Segundos-Tenentes

Art. 1º da Lei 2.586 /1955