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Lei nº 2.586 de 5 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: (Redação dada pela Lei nº 4.339, de 1964) 44 - Coronéis; 112 - Tenentes-Coronéis; 221 - Majores; 432 - Capitães; 288 - Primeiros-Tenentes; Efetivo Variável - Segundos-Tenentes


JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1955