Lei 2.586 de 5 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: (Redação dada pela Lei nº 4.339, de 1964)
44 - Coronéis;
112 - Tenentes-Coronéis;
221 - Majores;
432 - Capitães;
288 - Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável - Segundos-Tenentes
JOÃO CAFÉ FILHO Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1955