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Artigo 1º da Lei nº 2.581 de 25 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...)Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas ao exercício de 1953.

Art. 1º da Lei 2.581 /1955