Lei nº 2.581 de 25 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...)Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1955