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Lei 2.581 de 25 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1955