Lei nº 2.581 de 25 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de (...)Cr$ 218.675,00 para atender ao pagamento, aos seus servidores, de diárias relativas ao exercício de 1953.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 218.675,00 (duzentos e dezoito mil seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), destinado ao pagamento aos servidores daquela Comissão de diárias relativas ao exercício de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1955