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Artigo 2º da Lei nº 2.580 de 24 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...)14.800,00 para atender ao pagamento de bôlsas de estudo concedida a alunos da Escola Técnica Nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.580 /1955