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Artigo 1º da Lei nº 2.580 de 24 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$(...)14.800,00 para atender ao pagamento de bôlsas de estudo concedida a alunos da Escola Técnica Nacional.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de bolsas de estudo concedidas a alunos da Escola Técnica Nacional, nos meses de outubro e novembro de 1951.