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Artigo 2º da Lei nº 2.578 de 20 de Agosto de 1955

Revoga o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.578 /1955