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Lei nº 2.578 de 20 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


joão café filho Prado kelly

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955

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