Lei nº 2.578 de 20 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.