Lei 2.578 de 20 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
joão café filho Prado kelly
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955