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    Lei 2.578 de 20 de Agosto de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o Decreto-lei nº 7.013, de 1 de novembro de 1944 (Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares).

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    joão café filho Prado kelly

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1955