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Artigo 2º da Lei nº 2.574 de 17 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.574 /1955