Artigo 2º da Lei nº 2.574 de 17 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.