Lei nº 2.574 de 17 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros) para pagamento ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite, correspondente à, gratificação adicional de 15%, dos meses de novembro e dezembro de 1952.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
João CAFÉ FILHO. Candido Mota Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955