Artigo 2º da Lei nº 2.572 de 13 de Agosto de 1955
Modifica o art. 4º e seu parágrafo da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do impôsto de renda, destinada aos municípios).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.