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Artigo 2º da Lei nº 2.572 de 13 de Agosto de 1955

Modifica o art. 4º e seu parágrafo da Lei nº 305, de 18 de julho de 1948 (Quota do impôsto de renda, destinada aos municípios).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.572 /1955