Artigo 2º da Lei nº 2.568 de 13 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.