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Artigo 2º da Lei nº 2.568 de 13 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.568 /1955