Lei nº 2.568 de 13 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros no Distrito Federal em Santa Teresa.
João Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955