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Lei nº 2.568 de 13 de Agosto de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal em Santa Teresa.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para construção de um pôsto do Corpo de Bombeiros no Distrito Federal em Santa Teresa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955

Lei nº 2.568 de 13 de Agosto de 1955