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Artigo 2º da Lei nº 2.566 de 13 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 para regularização de despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, foram pagas além do crédito próprio.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.566 /1955