Lei nº 2.566 de 13 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 para regularização de despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1953, foram pagas além do crédito próprio.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 175.384,80 (cento e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para regularização das despesas que, no Orçamento relativo ao exercício de 1958, à conta da Subconsignação 62 - Abono Provisório e novas aposentadorias, da Verba 3 - Serviços e Encargos, - foram pagas, além do crédito orçamentário próprio, pela administração do Território do Acre.
João Café Filho. Prado Kelly. J. M. Whitacker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1955