Artigo 1º da Lei nº 2.561 de 12 de Agosto de 1955
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para em carrilhão automático, composto de 47 sinos, acessórios próprios para sua instalação, teclados, relógios, armações e mais pertences, destinado à tôrre da Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.