Lei nº 2.561 de 12 de Agosto de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para um carrilhão automático destinado à Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para em carrilhão automático, composto de 47 sinos, acessórios próprios para sua instalação, teclados, relógios, armações e mais pertences, destinado à tôrre da Igreja Matriz de N.S. do Sagrado Coração, em Vila Formosa, na Capital do Estado de São Paulo.
João Café Filho J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1955