Artigo 2º da Lei nº 2.560 de 12 de Agosto de 1955
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.