Artigo 1º da Lei nº 2.560 de 12 de Agosto de 1955
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para equipamento importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, bem como do impôsto de consumo, para o equipamento abaixo enumerado, importado pela firma Eletro Metalúrgica Abrasivos Salto Ltda.: