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Artigo 6º da Lei nº 2.554 de 3 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a ceder do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da fatura, sede do mesmo Instituto; e dá outras providências

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Art. 6º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.326, de 20 de junho de 1940.

Art. 6º da Lei 2.554 /1955