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Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 2.554 de 3 de Agosto de 1955

Autoriza o Poder Executivo a ceder do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da fatura, sede do mesmo Instituto; e dá outras providências

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Art. 4º

O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, de acôrdo com a conveniência de seus serviços, reservará, no edifício a ser construído, em uso gratuito, exclusivo e perpétuo, salvo as despesas de seguro, conservação e reparação:

a

área para a sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, nunca inferior à que atualmente ocupa;

b

áreas para as sedes da Liga da Defesa Nacional, da Federação das Academias de Letras, Academia Carioca de Letras e Associação do Ministério Público do Brasil.

Art. 4º, b da Lei 2.554 /1955