Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 2.554 de 3 de Agosto de 1955
Autoriza o Poder Executivo a ceder do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro o terreno em que foi edificado o Silogeu; a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 para auxiliar a construção da fatura, sede do mesmo Instituto; e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, de acôrdo com a conveniência de seus serviços, reservará, no edifício a ser construído, em uso gratuito, exclusivo e perpétuo, salvo as despesas de seguro, conservação e reparação:
a
área para a sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, nunca inferior à que atualmente ocupa;
b
áreas para as sedes da Liga da Defesa Nacional, da Federação das Academias de Letras, Academia Carioca de Letras e Associação do Ministério Público do Brasil.