Artigo 5º da Lei nº 2.552 de 3 de Agosto de 1955
Fixa a composição da Reserva do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação do regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
Fixa a composição da Reserva do Exército.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data da publicação do regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.