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Artigo 3º da Lei nº 2.552 de 3 de Agosto de 1955

Fixa a composição da Reserva do Exército.

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Art. 3º

O regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército estabelecerá as normas que serão adotadas para o recrutamento, a convocação, a promoção, os direitos, as regalias, as obrigações e a reforma dos oficias da reserva, observada a legislação em vigor.

Art. 3º da Lei 2.552 /1955