Artigo 3º da Lei nº 2.552 de 3 de Agosto de 1955
Fixa a composição da Reserva do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército estabelecerá as normas que serão adotadas para o recrutamento, a convocação, a promoção, os direitos, as regalias, as obrigações e a reforma dos oficias da reserva, observada a legislação em vigor.