Artigo 2º da Lei nº 2.548 de 22 de Julho de 1955
Fixa em Cr$3,00 por pessoa a entrada no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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