Artigo 1º da Lei nº 2.548 de 22 de Julho de 1955
Fixa em Cr$3,00 por pessoa a entrada no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixada em Cr$3,00 (três cruzeiros) por pessoa a contribuição de que trata a Lei nº 209, de 30 de maio de 1936.