Artigo 2º da Lei nº 2.547 de 20 de Julho de 1955
Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os créditos de que trata o art. 1º serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.