Lei nº 2.547 de 20 de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especial de Cr$ 5.599.155,30 e suplementar de Cr$ 7.488.450,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

São abertos ao Congresso Nacional os seguintes créditos:

I

à Câmara dos Deputados o crédito especial de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento do abono concedido aos funcionários de sua Secretaria pela Resolução nº 3, de 16 de março de 1955, correspondente aos meses de novembro e dezembro de 1954;

II

ao Senado Federal o crédito especial na importância de Cr$ ... 3.949.155,30 (três milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta centavos), sendo Cr$ 2.708.053,10 (dois milhões, setecentos e oito mil, cinqüenta e três cruzeiros e dez centavos) para pagamento de gratificação pela Convocação Extraordinária, de acôrdo com a Revolução nº 6, de 1952; Cr$ 220.032,60 (duzentos e vinte mil, trinta e dois cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento de gratificação de função, de acôrdo com a deliberação da Comissão Diretora, de 15 de dezembro de 1954; Cr$ 81.750,00 (oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento de salário-família: Cr$ 69.139,80 (sessenta e nove mil, cento e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de diferença de gratificação adicional, em virtude de promoções; Cr$ 164. 547,90 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros e noventa centavos) para pagamento de diferença de vencimentos, em virtude de promoções; Cr$ 551.449,90 (quinhentos e cinqüenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos) para pagamento do abono de emergência concedido pela Lei nº 2.412, de 1955; e Cr$ 154.182,00 (cento e cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta e dois cruzeiros) para pagamento da diferença de diárias, em virtude da Resolução nº 14, de 1954;

III

ao Senado Federal o crédito suplementar no total de Cr$ ... 7.488.450,00 (sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) em refôrço da Verba I - Pessoal, do Anexo 2, do Orçamento em vigor, para atender a despesas decorrentes da Resolução número 4, de 1955, e assim discriminado:

Subseção

Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ s/c 01 - Vencimento do pessoal civil 02 - Quadro do Senado Federal (...) 5.770.800,00 Consignação 3 - Vantagens Cr$ s/c 01 - Funções Gratificada 02 - Senado Federal (...) 144.000,00 s/c 11 - Gratificações adicionais por tempo de serviço 02 - Senado Federal (...) 1.573.650,00 7.488.450,00

Art. 2º

Os créditos de que trata o art. 1º serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1955