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Artigo 3º da Lei nº 2.546 de 16 de Julho de 1955

Autoriza os concessionários e as administrações de portos a cobrarem juros de mora sôbre dívidas provenientes de serviços prestados.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.546 /1955