Artigo 4º da Lei nº 2.541 de 13 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.