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Artigo 4º da Lei nº 2.541 de 13 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.

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Art. 4º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.