Artigo 1º da Lei nº 2.541 de 13 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo, a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00, para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), em favor do Estado do Pará, a fim de combater a epidemia desintérica bacilar que grassa em Belém, capital do mesmo Estado.