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Artigo 7º da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955

Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 2.537 /1955