Artigo 7º da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955
Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.