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Artigo 5º, Alínea d da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955

Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados os seguintes cargos pagos pelos cofres públicos:

a

um juíz de direito, com os vencimentos dos demais, para ter exercício na 26ª Vara Criminal e presidência do Segundo Tribunal do Júri;

b

quatro oficiais de justiça - padrão "J" - para terem exercício no Segundo Tribunal do Júri;

c

quatro escreventes juramentados - Padrão "J" - sendo dois para completar a lotação do ofício do Segundo Tribunal do Júri;

d

um porteiro - padrão "K" - para o Segundo Tribunal do Júri;

e

três serventes - padrão "I" - e três contínuos - padrão "J" - para o Segundo Tribunal do Júri

f

dois correios - padrão "I" - sendo um para cada Tribunal. (Vide Lei nº 3.505, de 1958) Parágrafos único. Os três cargos de contínuos e os três cargos de serventes criados pelo art. 5º, inciso II alínea m e n da lei nº 1.301, de 28 de dezembro de 1950 , terão, respectivamente, os padrões "I" e "J" e serão lotados no Primeiro Tribunal do Júri.

Art. 5º, d da Lei 2.537 /1955