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Artigo 4º da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955

Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Junto a cada Tribunal ao Júri funcionará, por designação do presidente do Tribunal de Justiça, um juíz substituto, nesta qualidade e na de preparador dos processos de sua competência, na forma da lei.

Art. 4º da Lei 2.537 /1955