Artigo 4º da Lei nº 2.537 de 13 de Julho de 1955
Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Júri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Junto a cada Tribunal ao Júri funcionará, por designação do presidente do Tribunal de Justiça, um juíz substituto, nesta qualidade e na de preparador dos processos de sua competência, na forma da lei.