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Artigo 2º da Lei nº 2.536 de 8 de Julho de 1955

Modifica o art. 16 do Decreto-lei número 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Regula a movimentação dos Quadros).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.