Artigo 2º da Lei nº 2.534 de 6 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.