Lei nº 2.534 de 6 de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 para atender às despesas com a contribuição do Brasil à Universidade Internacional de Estudos Sociais.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 do julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a contribuição única do Brasil às atividades da Universidade Internacional de Estudas Sociais, na criação de um Instituto Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, em Roma, e a manutenção de Centros de Realismo Social no Brasil.
JOÃO CAFÉ FILHO. Raul Fernandes. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1955