Artigo 5º da Lei nº 2.532 de 5 de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.