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Artigo 5º da Lei nº 2.532 de 5 de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul com a importância de Cr$30.000.000,00, para obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.