Artigo 4º da Lei nº 2.526 de 5 de Julho de 1955
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .
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