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Artigo 3º da Lei nº 2.526 de 5 de Julho de 1955

Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .

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Art. 3º

O Poder Executivo indicará os, países , na regulamentação desta lei, cujos cidadãos terão o beneficio previsto no art. 1º, e estabelecerá condições e providências relativas ao interêsse nacional e à segurança e a saúde públicas.