Artigo 3º da Lei nº 2.526 de 5 de Julho de 1955
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo indicará os, países , na regulamentação desta lei, cujos cidadãos terão o beneficio previsto no art. 1º, e estabelecerá condições e providências relativas ao interêsse nacional e à segurança e a saúde públicas.