Artigo 2º da Lei nº 2.526 de 5 de Julho de 1955
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos .
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