Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 2.525 de 4 de Julho de 1955
Concede franquia postal e telegráfica à correspondência da Comissão Nacional do Brasil da União Geográfica Internacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Departamento de Correios e Telégrafos emitirá, ...(Vetado)..., um sêlo de propaganda com referências ao XVIII Congresso Internacional de Geografia.
Parágrafo único
O desenho e o valor do sêlo serão fixados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, após consulta à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora do referido certame.