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Artigo 2º da Lei nº 2.525 de 4 de Julho de 1955

Concede franquia postal e telegráfica à correspondência da Comissão Nacional do Brasil da União Geográfica Internacional, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Departamento de Correios e Telégrafos emitirá, ...(Vetado)..., um sêlo de propaganda com referências ao XVIII Congresso Internacional de Geografia.

Parágrafo único

O desenho e o valor do sêlo serão fixados pelo Departamento de Correios e Telégrafos, após consulta à Secretaria Executiva da Comissão Organizadora do referido certame.

Art. 2º da Lei 2.525 /1955