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Artigo 2º da Lei nº 2.522 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.522 de 1º de Julho de 1955