Lei nº 2.522 de 1º de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições: Cr$ Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte (...) 50.000,00 Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco(...) 15.000,00 Associação Comercial do Pará(...) 30.000,00 Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte (...) 25.000,00 Dispensário de Salvador, Bahia(...) 18.000,00 Total (...) 138.000,00

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955