Lei nº 2.522 de 1º de Julho de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 138.000,00, para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, a Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições: Cr$ Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte (...) 50.000,00 Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco(...) 15.000,00 Associação Comercial do Pará(...) 30.000,00 Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte (...) 25.000,00 Dispensário de Salvador, Bahia(...) 18.000,00 Total (...) 138.000,00
JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955