Artigo 2º da Lei nº 2.521 de 1º de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.