Lei nº 2.521 de 1º de Julho de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no exercício de 1950.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955