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Artigo 1º da Lei nº 2.521 de 1º de Julho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 301.460,00, destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 301.460,00 (trezentos e um mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), destinado ao pagamento do pessoal da Faculdade de Direito de Alagoas, no exercício de 1950.

Art. 1º da Lei 2.521 de 1º de Julho de 1955