Artigo 3º da Lei nº 2.520 de 1º de Julho de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60, para pagamento da gratificação de magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.