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    Lei 2.520 de 1º de Julho de 1955

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 91.512,60 (noventa e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério:

    Subseção

    Cr$ 1 - Altivir Bassetti, professor, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 25 de fevereiro de 1949 a 31 de dezembro de 1952) (...) 39.221,40 2 - José Inácio Lira Pedrosa, professor, padrão I, do Instituto Benjamin Constant, do Ministério da Educação e Cultura. (período de 2 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952) (...) 8.169,70 3 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas professor, padrão K, da Escola Industrial de Curitiba (período correspondente ao ano de 1950) (...) 21.240,00 4 - José Carlos Ferreira Gomes, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Minas e Metalurgia da Universidade do Brasil (período de 12 de fevereiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952)(...)15.931,50 5 - Carlos Sanchez de Queiroz, professor catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Educação Física de Desportos da Universidade do Brasil (período de 4 de novembro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) (...) 950,00 6 - Eduardo Jorge Vanderlei Filho, professor catedrático, padrão O da Faculdade de Medicina da Universidade do Recife (período de 1 de janeiro de 1952 a 31 de dezembro de 1952) 6.000,00

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1955